Ando a ler e a reflectir sobre os efeitos da alienação parental, algo bem mais comum do que se supõe.
Alienação parental, termo proposto por Richard Gardner, em 1985, designa a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
Por exemplo, o genitor alienante -em geral o que detém e monopoliza a guarda da criança - refere, com insistência, fatos e acontecimentos que denigrem a imagem do outro genitor e procura dificultar o convívio da criança com o ex-cônjuge e com a família dele, comprometendo o estabelecimento de laços afetivos e o desenvolvimento saúdável do filho.
A respeito da Síndrome de Alienação Parental (SAP), ler:
http://www.alienacaoparental.com.br/o-que-e
http://www.pailegal.net/chicus.asp?rvTextoId=-435121337
http://www.criancafelizrs.com/
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